Esse é um exemplo de produto nutracêutico, ele é composto de parte de um alimento processado (casca de maracujá torrada e pulverizada), porém é vendido na farmácia, incorporado em uma forma farmacêutica (cápsulas), possui dose, posologia e indicação terapêutica (leia mais no texto que segue), mas não tem bula e não exige prescrição.
Apesar de todo aspecto “medicamentoso e terapêutico” que apresenta, ele é registrado como alimento, o que, realmente, ele não deixa de ser. O que o famoso dito popular diz: “é natural, então não faz mal”, basta para justificar o fato desse produto poder ser vendido nessas condições? Isso se aplica nesse caso? Como e por que isso acontece? O que a legislação brasileira dispõe sobre isso?