Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre NUTRACÊUTICOS, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com participação de alunos da disciplina “Química Bromatológica” e com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

Recomenda-se que as postagens sejam lidas junto com os comentários a elas anexados, pois algumas são produzidas por estudantes em circunstâncias de treinamento e capacitação para atuação em Assuntos Regulatórios, enquanto outras envolvem poderosas influências de marketing, com alegações raramente comprovadas pela Ciencia. Esses equívocos, imprecisões e desvios ficam evidenciados nos comentários em anexo.

domingo, 24 de agosto de 2008



Nutracêutico: do definir ao regulamentar



Revista Riopharma - Ano XI - número 47
Jan/Fev - 2002
CRF, Rio de Janeiro.
OPINIÃO

Luiz Eduardo Carvalho e Mirian Ribeiro Leite Moura *



Definir antes de Normatizar

Quais são e como agem os Nutracêu-ticos? Isso nos perguntam consumidores e estudantes. Estes últimos, algumas vezes acrescentam uma terceira pergunta: "dá para me emprestar tudo que você tem sobre isso?". As perguntas são diretas e objetivas, expressando a expectativa de que assim sejam também nossas respostas, além de curtas e imediatas.

No caso, e para esse tipo de público, uma primeira resposta poderia ser algo como: "nutracêutico é um termo que vem sendo usado para um conjunto de substâncias que se situam numa faixa cinzenta, entre comida e remédio, entre nutriente e medicamento, compreendendo não apenas nutrientes tradicionais, como vitaminas, sais minerais, aminoácidos ou ácidos graxos poliinsaturados, mas também não-nutrientes como as fibras, além de uma ampla gama de substâncias que parecem contribuir para a prevenção ou mesmo cura de doenças, como o licopeno do tomate, o resveratrol do vinho, os fitoesteróis da casca da uva, os lactobacilos vivos e os anti-oxidantes, que podem estar presentes, ou não, em alimentos - então, muitas vezes, por isso denominados alimentos funcionais - sendo que os mecanismos de ação não estão, na maioria dos casos, plenamente conhecidos, baseando-se as afirmativas mais em dados epidemiológicos do que em ensaios bioquímicos ou fisiológicos".

O problema é que essa extensa resposta - além de conduzir a um mundo de subjetividades e contradições, típicas daquela área cinzenta, não bem delimitada, onde os nutracêuticos se situam - até pode atender a uma efêmera e preliminar curiosidade de consumidores, mas não sustenta, nem orienta, as medidas que devem ser tomadas pelos profissionais envolvidos com a questão, que devem, pelo menos, regulamentar a fabricação, a rotulagem e a propaganda destes produtos.

domingo, 13 de julho de 2008

É natural, então não faz mal?


Esse é um exemplo de produto nutracêutico, ele é composto de parte de um alimento processado (casca de maracujá torrada e pulverizada), porém é vendido na farmácia, incorporado em uma forma farmacêutica (cápsulas), possui dose, posologia e indicação terapêutica (leia mais no texto que segue), mas não tem bula e não exige prescrição.
Apesar de todo aspecto “medicamentoso e terapêutico” que apresenta, ele é registrado como alimento, o que, realmente, ele não deixa de ser. O que o famoso dito popular diz: “é natural, então não faz mal”, basta para justificar o fato desse produto poder ser vendido nessas condições? Isso se aplica nesse caso? Como e por que isso acontece? O que a legislação brasileira dispõe sobre isso?