Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre NUTRACÊUTICOS, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com participação de alunos da disciplina “Química Bromatológica” e com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

Recomenda-se que as postagens sejam lidas junto com os comentários a elas anexados, pois algumas são produzidas por estudantes em circunstâncias de treinamento e capacitação para atuação em Assuntos Regulatórios, enquanto outras envolvem poderosas influências de marketing, com alegações raramente comprovadas pela Ciencia. Esses equívocos, imprecisões e desvios ficam evidenciados nos comentários em anexo.

domingo, 1 de novembro de 2009

MÉTODOS PARA FIBRA DIETÉTICA: Codex Alimentarius


Estão em fase final os trabalhos (step 7) do Comitê de Nutrição e Alimentos para Fins Dietéticos Especiais (NFSDU) do Codex Alimentarius Comission - tratando de "Métodos para Fibras Dietéticas". Essa Lista de Métodos, que está na pauta da próxima reunião do Comitê (Dusseldorf, 2 a 6 Nov 2009), vem sendo produzida por um Grupo de Trabalho comandado pela França, com a participação da Austrália, Argentina, Brasil, Canadá, México, Nova Zelândia, Suécia, Reino Unido e EEUU, bem como da AAF, AIDGUM, CIAA e ILSI. Tal documento pode ser encontrado em:

Espanhol:
https://docs.google.com/fileview?id=0B8x2WjTZOiDVN2E5N2Q3ODEtNTVhMy00MDcwLWE2ZmMtZDc1NjYzMWE5ZDQ4&hl=en

Inglês:
https://docs.google.com/fileview?id=0B8x2WjTZOiDVZjdkYmJiYjAtYmQ2Yy00Y2I1LWE0MWMtODZmYWFkZDU2OTQ1&hl=en

domingo, 24 de agosto de 2008


Nutracêutico: do definir ao regulamentar

Revista Riopharma - Ano XI - número 47
Jan/Fev - 2002
CRF, Rio de Janeiro.
OPINIÃO
Luiz Eduardo Carvalho e Mirian Ribeiro Leite Moura *


Definir antes de Normatizar

Quais são e como agem os Nutracêu-ticos? Isso nos perguntam consumidores e estudantes. Estes últimos, algumas vezes acrescentam uma terceira pergunta: "dá para me emprestar tudo que você tem sobre isso?". As perguntas são diretas e objetivas, expressando a expectativa de que assim sejam também nossas respostas, além de curtas e imediatas.

No caso, e para esse tipo de público, uma primeira resposta poderia ser algo como: "nutracêutico é um termo que vem sendo usado para um conjunto de substâncias que se situam numa faixa cinzenta, entre comida e remédio, entre nutriente e medicamento, compreendendo não apenas nutrientes tradicionais, como vitaminas, sais minerais, aminoácidos ou ácidos graxos poliinsaturados, mas também não-nutrientes como as fibras, além de uma ampla gama de substâncias que parecem contribuir para a prevenção ou mesmo cura de doenças, como o licopeno do tomate, o resveratrol do vinho, os fitoesteróis da casca da uva, os lactobacilos vivos e os anti-oxidantes, que podem estar presentes, ou não, em alimentos - então, muitas vezes, por isso denominados alimentos funcionais - sendo que os mecanismos de ação não estão, na maioria dos casos, plenamente conhecidos, baseando-se as afirmativas mais em dados epidemiológicos do que em ensaios bioquímicos ou fisiológicos".

O problema é que essa extensa resposta - além de conduzir a um mundo de subjetividades e contradições, típicas daquela área cinzenta, não bem delimitada, onde os nutracêuticos se situam - até pode atender a uma efêmera e preliminar curiosidade de consumidores, mas não sustenta, nem orienta, as medidas que devem ser tomadas pelos profissionais envolvidos com a questão, que devem, pelo menos, regulamentar a fabricação, a rotulagem e a propaganda destes produtos.

Para este tipo de demanda, é preciso uma resposta ainda mais longa e detalhada, fazendo uso de termos bem definidos e com referências a categorias melhor delimitadas. Entretanto, seja pelo atual estágio do nosso conhecimento, seja pelo modelo explicativo que vem sendo adotado, tal resposta não está disponível, nem parece se anunciar no horizonte próximo.

"Nutracêutico é um termo usado para um conjunto de substâncias que se situam numa faixa cinzenta, entre comida e remédio, entre nutriente e medicamento, compreendendo (...) uma ampla gama de substâncias que parecem contribuir para a prevenção ou mesmo cura de doenças, (...) sendo que os mecanismos de ação não estão, na maioria dos casos, plenamente conhecidos, baseando-se as afirmativas mais em dados epidemiológicos do que em ensaios bioquímicos ou fisiológicos".

Industrialização demanda Regulamentação

Podemos, contudo, reconhecer que existe uma crescente evidência e um forte consenso entre pesquisadores científicos - a partir de dados epidemioló-gicos, ensaios clínicos e conhecimentos modernos da bioquímica nutricional _ acerca de uma acentuada conexão entre a dieta e a saúde.

Essa evidência incluiria não apenas fenômenos imediatos ou de curto prazo, mas também o desenvolvimento e controle de manifestações de natureza crônica. Certos constituintes particulares dos alimentos - tanto nutrientes como não-nutrientes - apresentariam capacidade de afetar diversos fatores de risco para doenças.

Não se trata - nem deveria ser assim pensado - de uma descoberta recente, embora seja notório que novas descobertas científicas, assim como novas tendências sócio-culturais, têm levado a uma maior oferta e a uma maior procura por essas substâncias ditas "nutracêuticas".

Que muitos alimentos exercem algum papel funcional, na gênesis, na prevenção e mesmo na cura de várias doenças, isso foi permanentemente reconhecido ao longo da história da civilização, constituindo fenômeno cultural muito antigo. O que é recente e desperta atenção, demandando ações sanitárias, não são essas substâncias ou alimentos, nem a percepção pública sobre a relação delas com a saúde e a doença. O fenômeno novo é a produção industrial, em escala planetária, dessas substâncias que, embora muitas vezes de origem e natureza alimentar, são colocadas no mercado como formulações farmacêuticas, seja em termos de formato e de embalagem, seja também em termos de canais de comercialização.

Desse fenômeno de mercado emerge, como desdobramento espontâneo, uma demanda pela elaboração de normas e padrões que regulem a identidade e qualidade dos produtos industrializados, bem como seu comércio, rotulagem e propaganda. E isso não apenas para proteger a saúde do consumidor e a economia popular, mas igualmente para regulamentar a competição entre empresas e para instrumentalizar as ações dos órgãos governamentais encarregados das funções de registro e inspeção.

Definições internacionais

Embora "nutracêutico" (ou nutraceuticals) seja um termo hoje internacionalmente reconhecido, a verdade é que ainda não existe um consenso sobre o seu significado.

A bibliografia internacional informa que, em 1996, a Foundation for Innovation in Medicine (FIM), ofereceu a seguinte definição para "nutraceutical" (De Felice, 1996): "a food or parts of foods that provide medical-health benefits including the prevention and/or treatment of disease. Such products may range from isolated nutrients, dietary supplements and diets to genetically engineered `designer' foods, functional foods, herbal products and processed foods such as cereals, soups and beverages".

Ou seja, "entende-se por Nutracêutico um alimento ou parte de alimentos que oferecem benefícios medicinais, incluindo a prevenção e/ou tratamento de doenças. Tais produtos abrangem, de nutrientes isolados, suplementos nutricionais e produtos dietéticos, até alimentos engenheirados ou "desenhados" através da genética, passando por fitoquímicos e ainda por alimentos tais como bebidas, sopas e cereais.".

Já a Agência de Saúde do Canadá, por outro lado, assume que "um nutracêutico é um produto isolado ou purificado de alimentos, o qual é vendido sob forma medicinal não usualmente associada com alimento. Um nutracêutico demonstra ter benefício fisiológico ou fornece proteção contra uma doença crônica".

"Enquanto os novos alimentos ambicionam ser vendidos no varejo farmacêutico, os novos "medicamentos" ambicionam ser vendidos nos supermercados e outros pontos de varejo de alimentos, o que parece reflexo natural do conceito adotado para o produto: algo no meio do caminho entre alimento e medicamento".

Obstáculos para a Definição e Normatização

A existência de muitas designações em conflito constitui, também, outro obstáculo para a Normatização. Além do termo "nutraceutical", são também facilmente encontrados termos como: functional food, medical food, healthy food, designed food e muitos outros, chegando quase a duas dezenas.

As companhias farmacêuticas parecem preferir termos como medical foods, nutraceuticals e functional foods, enquanto as indústrias de alimentos estariam optando por nutritional foods e functional foods. Enquanto as primeiras fazem uso de um approach pelo enfoque da medicina, estas últimas, de alimentos, priorizam o approach nutricional em suas definições de produto e suas campanhas de marketing.

Outro conflito já bem visível é que enquanto os novos alimentos ambicionam ser vendidos no varejo farmacêutico, os novos "medicamentos" ambicionam ser vendidos nos supermercados e outros pontos de varejo de alimentos, o que parece reflexo natural do conceito adotado para o produto: algo no meio do caminho entre alimento e medicamento.

Tudo isso já não pode ser visto, nem pensado, então, como uma questão semântica subalterna. Parece óbvio que a construção do conceito - e seus conseqüentes desdobramentos, principalmente em termos normativos - mexe com um vasto e complexo conjunto de interesses empresariais, o que complica e dificulta o processo de normatização que, já do ponto de vista estritamente técnico-científico, era por demais complexo e dificultoso.



Literatura Consultada


1. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA. Aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e/ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos. Resolução nº 18, de 3 de dezembro de 1999.

2. CÂNDIDO & CAMPOS. Alimentos Funcionais - Uma Revisão. Bol. SBCTA, v.29, n.2, p.107, 1995.

3. DEFELICE, S. L. The need for a research-intensive nutraceutical industry: what can congress do? (the claims research connection). In S. Shaw (Ed.), Functional food, nutraceutical or pharmaceutical? 15-26 p. London:IBC, 1996.

4. NANCY, M. Functional Foods and Market Entry. The World of Ingredients, out/nov, p. 36, 1994.

5. PARK, Y.K. et al. Recentes Progressos dos Alimentos Funcionais. Bol SBCTA, v.31, n.2, p.200, 1999.

6. PETER FÜRST. Moderated discussion. American Journal of Clinical Nutrition, v.71, n.6: 1688S-1690S, June, 2000.

7. ROBERFROID, M.B. What is beneficial for Health? The Concept of Functional Food. Food and Chemical Toxicology, n.37, p.1039, 1999.


* Luiz Eduardo Carvalho (luizeduardo @ufrj.br) é Professor do Departamento de Produtos Naturais e Alimentos da Faculdade de Farmácia da UFRJ.

Mirian Ribeiro Leite Moura (mmirian @gbl.com.br) é Professora do Departamento de Produtos Naturais e Alimentos da Faculdade de Farmácia - UFRJ e Presidente do CRF-RJ.

domingo, 13 de julho de 2008

É natural, então não faz mal?

Esse é um exemplo de produto nutracêutico, ele é composto de parte de um alimento processado (casca de maracujá torrada e pulverizada), porém é vendido na farmácia, incorporado em uma forma farmacêutica (cápsulas), possui dose, posologia e indicação terapêutica (leia mais no texto que segue), mas não tem bula e não exige prescrição.

Apesar de todo aspecto “medicamentoso e terapêutico” que apresenta, ele é registrado como alimento, o que, realmente, ele não deixa de ser. O que o famoso dito popular diz: “é natural, então não faz mal”, basta para justificar o fato desse produto poder ser vendido nessas condições? Isso se aplica nesse caso? Como e por que isso acontece? O que a legislação brasileira dispõe sobre isso?

Tentaremos discutir essas questões sob a ótica científica de profissionais farmacêuticos, analisando os aspectos farmacológicos e regulatórios que regem essa classe de substâncias utilizando como exemplo ilustrativo o produto supra citado.


A primeira dúvida que surge ao escutarmos o termo “nutracêuticos” sai naturalmente: o que eles são? O próprio nome nos leva a diversas interpretações, “nutra” deve vir de alimentos e “cêuticos” de farmacêutico, ou seja, é um “alimento que faz bem”? Nesse caso, que seriam então os alimentos funcionais? É a mesma coisa chamada por nomes diferentes? O que determina então a utilização de um nome ou outro?

Aparentemente “nutracêuticos” foi um termo criado para definir e classificar, assim podendo regular uma classe de produtos que já estava sendo lançada no mercado e amplamente consumida. Esses eram os produtos naturais vendidos em farmácias com um fim terapêutico, mas que não eram medicamentos fitoterápicos.

Não é de hoje que inúmeras tentativas de se definir esse tipo de substâncias vêm sendo feitas, e na maioria das vezes elas se vêem frustradas, pois deixam de incluir algo aqui ou ali, não abrangem determinadas classes ou não dão a esses produtos a importância devida (leia mais sobre isso no artigo do LabConS).

Como não há ainda na legislação brasileira uma definição exata para tais termos, poderíamos tentar uma diferenciação baseada na tese de MORAES F. P. e COLLA, L. M., que discute esse assunto (clique aqui para ver o texto). Essa tese sugere que alimentos funcionais são “alimentos combinados com moléculas biológicas ativas, que irão afetar beneficamente uma ou mais funções alvo no corpo agindo preventivamente, além de possuir efeitos nutricionais”. Já os nutracêuticos, são “alimentos ou parte de alimentos que irão proporcionar benefícios médicos e de saúde, para prevenir e/ou tratar doenças. Podem ser desde nutrientes isolados, suplementos dietéticos na forma de cápsulas, ate os produtos herbais e alimentos processados como cereais, sopas e bebidas.”

Por essa definição poderíamos classificar o nosso produto como um nutracêutico, pois é um alimento (oriundo de uma fruta) vendido sob forma de cápsulas com um fim terapêutico, que é a diminuição do nível de colesterol, auxílio no bom funcionamento do sistema gastro-intestinal e no tratamento de diabetes (hipoglicemiante).

Ué, mas se é tão bom assim e se tem comprovada ação farmacológica, por que então nutracêutico e não medicamento? Essa é a questão que você deve estar se perguntando. O fato é que no Brasil é muito mais simples registrar um alimento do que um medicamento. Como pode ser visto na Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999, o registro de um alimento exige muito menos documentos, ensaios e comprovações do que o de um medicamento, que no caso seria fitoterápico, regido pela RDC nº 48, de 16 de março de 2004, que pede, por exemplo, declaração da definição botânica no rótulo, o que não se vê no produto acima.

Apesar de essa legislação estar disponível para consulta do público na página da ANVISA, é sabido que os potenciais consumidores desse tipo de produto não irão procurá-la e como não há na legislação nada que impeça a comercialização desses alimentos com “cara de medicamento”, os fabricantes se utilizam desse artifício para tornar o seu produto mais atraente, ou seja, que aparente mais com algo que pode ter uma ação terapêutica.

Outro artifício utilizado na tentativa de conquistar o consumidor é a declaração “produto natural”, constante nesse rótulo. Com isso nada foi afirmado sobre o mecanismo de ação desse produto no organismo (claro, pois se tem ação farmacológica tem um mecanismo), mas apóia-se na crença popular de que o que é natural não faz mal. Ora, se tem uma ação farmacológica pode ter certeza de que terá um efeito colateral associado. Não existe produto, nem intervenção humana nenhuma capaz de imitar perfeitamente a natureza, portanto se altera uma função em um local (que pode ser entendida como benéfica), a mesma função exercida em outro local do organismo pode ser prejudicial.

Nesse contexto, vale ressaltar que o mecanismo de ação sugerido pelo próprio produto diz “que ao ser ingerida pelo organismo forma um gel, dificultando a absorção de carboidratos, da glicose produzida no processo digestivo e também, das gorduras”. Ou seja, dificulta a absorção de nutrientes essenciais do organismo e não precisa ser nenhum especialista para concluir que o uso indiscriminado pode gerar uma desnutrição.

Por fim, para concluir, podemos afirmar que o fato de um nutracêutico ser a princípio um produto natural esse fato não o isenta da necessidade de uma legislação que o obrigue a declarar não somente suas ações terapêuticas, mas também os possíveis efeitos colaterais. E tendo isso em vista, nota-se a deficiência da legislação brasileira na regulação desses produtos e a necessidade da criação de normas mais rígidas de controle visando o bem estar da população.

Referências Bibliográficas:

ANVISA - Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos para registro de Alimentos e ou Novos Ingredientes, constante do anexo desta Portaria.

ANVISA - Resolução nº 19, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico de procedimentos para registro de alimento com alegação de propriedades funcionais e ou de saúde em sua rotulagem.

ANVISA - Resolução RDC nº 48, de 16 de março de 2004. Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.

Artigo - MORAES F. P. e COLLA, L. M / Revista Eletrônica de Farmácia Vol 3 (2), 99-112, 2006

Página LabConS - http://acd.ufrj.br/consumo/leituras/ld_lec_nutraceuticos.htm


Produto - http://www.lojamais.com.br/emp_MostraProd.asp?codProduto=55691

Por Mariana Vieira e Tatiana Duboc